O Programa Gás do Povo (nome jurídico: Auxílio Gás do Povo) entrega um vale digital para recarregar 1 botijão de GLP de 13 kg em revenda credenciada. Não é depósito em conta. A frequência do vale depende do tamanho da família, e a seleção é automática no Cadastro Único.
Este texto resume as regras oficiais em vigor na apuração de 24 de agosto de 2026. A seleção é automática no Cadastro Único.
Quantos vales a família pode receber
Novos vales são disponibilizados todo dia 10 de cada mês. A cadência muda com o número de pessoas no mesmo código familiar:
| Pessoas na família | Frequência do vale | Recargas no ano |
|---|---|---|
| 2 ou 3 pessoas | 1 vale a cada 3 meses | 4 por ano |
| 4 ou mais pessoas | 1 vale a cada 2 meses | 6 por ano |
| 1 pessoa (unipessoal) | Fora do recorte atual | |
A família continua no programa enquanto cumprir as regras. O vale pode ser usado em qualquer município ou UF, não só no de residência. Não há troco se o preço da revenda for menor que o preço de referência estadual.
Renda e o que conta no cálculo
A renda familiar mensal per capita precisa ser de até meio salário mínimo nacional. Em 2026 o salário mínimo é R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.797/2025). Meio salário, portanto, equivale a R$ 810,50.
O valor do Bolsa Família não entra nessa conta de renda. Cortes antigos em reais, como o de 2025, não valem para o recorte vigente.
Quem entra — e o que não basta
Além da renda e do tamanho da família, o CadÚnico precisa estar atualizado nos últimos 24 meses. O CPF do Responsável Familiar deve estar regular na Receita e correto no cadastro. A família não pode estar em Averiguação Cadastral nem ter indício de óbito do RF.
Famílias do Bolsa Família com 2 ou mais pessoas têm prioridade na página vigente do MDS. Prioridade não é garantia: a entrada de novas famílias depende da disponibilidade orçamentária do mês. Entre as elegíveis, o Portal da Transparência também cita priorização de famílias com mais integrantes e menor renda per capita.
Estar só no CadÚnico ou só no Bolsa Família não basta. A seleção cruza todas as regras acima. Quem mora sozinho, até o momento, não entra.
Base legal e orçamento
O programa atual consolida a Lei nº 14.237/2021, a MP nº 1.313/2025 e a Lei nº 15.348/2026 (nome jurídico Auxílio Gás do Povo). O Decreto nº 12.649/2025 regula a gratuidade da recarga. A gestão é do MDS, com MME, ANP, Caixa e Dataprev em papéis distintos.
O alcance oficial citado pela Secom é da ordem de cerca de 15 milhões de famílias — isso é meta/alcance, não a folha do dia 24/08/2026. O orçamento indicado para 2026 é de R$ 4,72 bilhões. Não use esse número como prova de que a sua família já está na lista do mês.
Perguntas frequentes
- O vale cai em dinheiro na Caixa Tem?
- Não. O último pagamento na modalidade monetária foi em dezembro de 2025. Desde a migração automática de fevereiro de 2026 o benefício é o vale digital de recarga.
- Preciso me inscrever?
- Não. Não há inscrição específica. A seleção sai do CadÚnico.
- Bolsa Família garante o vale?
- Não. É critério de prioridade, não de direito automático.
- O botijão vazio e a entrega são de graça?
- Não. O vale cobre a recarga do 13 kg. Vasilhame e instalação ficam de fora. A entrega em domicílio pode ter taxa cobrada da família.