Edital de Credenciamento de Examinadores 18/2014
Edital de Credenciamento de examinadores de
trânsito, conforme arts. 148 e 152 do CTB, art. 12
da Resolução nº 168/2004 do CONTRAN, e art. 24
da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN para
prestação de serviços junto ao DETRAN/SP.
O DETRAN/ por meio do seu Diretor Vice-Presidente, torna pública a
abertura do procedimento para credenciamento de examinadores de trânsito que
preencham os requisitos constantes deste edital.
Para o conhecimento da íntegra do edital, e preenchimento do formulário de inscrição,
os profissionais interessados deverão obtê-lo exclusivamente junto ao Portal do
DETRAN/, no período de 24 de maio de 2018 a 25 de
julho de 2018.
Objeto
1.1. Constitui objeto do presente edital o credenciamento de examinadores de
trânsito para no município de Jaboticabal, Monte Alto, Taquaritinga, Matão,
Guariba e seções de trânsito vinculadas.
1.2. Poderão se inscrever os cidadãos que atendam as exigências deste edital,
inclusive os servidores públicos estaduais, municipais e federais da administração
pública direta e indireta, ativos ou inativos, exceto os servidores públicos em
exercício no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN
2. Condições de Credenciamento
2.1. São requisitos para o credenciamento dos profissionais examinadores de
a. Ser brasileiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal, e maior de
21 (vinte e um) anos de idade, ou estrangeiro com visto permanente no
país;
b. Ter concluído o ensino médio;
c. Ter realizado o curso de examinador de trânsito e possuir a respectiva
Credencial expedida pela Diretoria de Educação para o Trânsito do
DETRAN/SP São Paulo, ou por esta validado.
d. Possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH há no mínimo 2 (dois) anos e
registrada atualmente no Estado de São Paulo;
e. Não ter exercido nenhuma atividade junto a qualquer CFC – Centro de
Formação de Condutores, nos últimos 03 (três) meses contados da data de
publicação do presente edital;
f. Não ser servidor público em exercício no Departamento Estadual de
Trânsito
g. Não estar inscrito no CADIN – Cadastro Informativo dos Créditos não
Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo;
h. Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir ou de cassação
do direito de dirigir;
i. Não ter cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 (doze)
meses contados da data de publicação do Edital;
j. Ser habilitado nas categorias “A” e em alguma outra de 4 (quatro) ou mais
rodas, conforme art. 143 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro.
3.1. As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento a ser preenchido via
internet através do Portal do DETRAN/SP: www.detran.sp.gov.br, que emitirá um
protocolo de Inscrição.
trânsito: